sexta-feira, 30 de outubro de 2026

PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO: PREFEITURAS SÃO OBRIGADAS A CUMPRIR A LEI. DESCUMPRIMENTO PODE GERAR RESPONSABILIZAÇÃO!

O piso salarial nacional do magistério é um direito garantido pela legislação brasileira e deve ser respeitado por estados e municípios de todo o país.

Em 2026, o valor foi fixado em R$ 5.130,63 para profissionais com jornada de 40 horas semanais, representando um reajuste de 5,4% em relação ao ano anterior.

A legislação que regulamenta esse direito é a Lei Federal nº 11.738/2008, que recebeu alterações importantes por meio da Lei nº 15.437, de 18 de junho de 2026.

O que os professores precisam saber?

  1. O piso nacional não é uma opção administrativa: seu cumprimento é obrigatório.
  2. Prefeituras e governos estaduais devem respeitar o vencimento inicial mínimo da carreira.
  3. Para jornadas inferiores a 40 horas, o valor deve ser proporcional.
  4. O piso não pode ser complementado artificialmente com gratificações para atingir o mínimo legal.
  5. A jornada deve respeitar o limite de dois terços para atividades com os alunos, garantindo pelo menos um terço para atividades extraclasse.
  6. Profissionais que se enquadram nas condições legais, inclusive contratados temporariamente, também são contemplados.
  7. O reajuste de 2026 produz efeitos financeiros desde janeiro.

E quando o prefeito não paga?

O descumprimento do piso pode resultar em cobranças administrativas e judiciais, atuação do Ministério Público e dos órgãos de controle, além de outras medidas cabíveis.

Dependendo das circunstâncias, a conduta do gestor também poderá ser examinada sob a perspectiva da improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/1992. É importante esclarecer que a improbidade exige os requisitos legais, inclusive dolo e enquadramento em uma das condutas previstas na legislação.

Uma questão de respeito aos profissionais da educação

Valorizar o magistério não significa apenas fazer discursos em datas comemorativas. Significa respeitar direitos, cumprir a legislação, assegurar condições dignas de trabalho e reconhecer a importância dos profissionais que participam da formação das futuras gerações.

O dinheiro público precisa ser administrado com responsabilidade, transparência e respeito à legislação.

Piso salarial não é favor de prefeito. É direito dos profissionais do magistério!

Legislação de referência:

  • Lei Federal nº 11.738/2008.
  • Lei Federal nº 15.437/2026.
  • Lei Federal nº 8.429/1992, com alterações da Lei nº 14.230/2021.
  • Constituição Federal, art. 212-A.

Fontes oficiais: Ministério da Educação e Câmara dos Deputados.

Por Jairon Lima Campos

Sobre o autor: Jairon Lima é educador, pedagogo, profissional de Educação Física e pesquisador, com atuação e interesse nas áreas de Educação Infantil, Educação Inclusiva, Educação Física Escolar e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/8893076769064681

Blog: https://jaironlima.blogspot.com/

Nenhum comentário:

Postar um comentário

EDUCAÇÃO INCLUSIVA: GARANTIR O ACESSO, A PARTICIPAÇÃO E A APRENDIZAGEM É UM DIREITO DE TODOS

Uma escola verdadeiramente inclusiva não deixa ninguém para trás: respeita as diferenças, reconhece potencialidades e constrói oportunidades...