De acordo com o Facebook, os advogados estão atuando pontualmente em cada incidente eleitoral. Fica a cargo dos candidatos e partidos enviar as solicitações de remoção de conteúdo. Segundo o site, as páginas só serão retiradas do ar após um pedido da justiça.
Na última sexta-feira, um juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina determinou que a rede social tinha infringido a lei eleitoral ao não retirar do ar uma página com supostas mensagens ofensivas ao vereador Dalmo Meneses (PP-SC), de Florianópolis. A página “Reage Praia Mole” teria sido retirada do ar, mas uma segunda versão continuou on-line, disse o juiz, na ocasião.
Por conta disso, o juiz determinou que o Facebook ficasse 24 horas fora do ar e pagasse uma multa de R$ 400 mil. No mesmo dia, a rede social entrou com uma ação para a retirada de ordem de suspensão e acabou revertendo a decisão. Por meio de nota, o Facebook se disse “satisfeito” com a reconsideração.
Segundo o juiz, o Facebook se dispôs a colaborar com a justiça eleitoral na “construção de mecanismos e procedimentos para dar eficiência às decisões judiciais eleitorais”.
A lei eleitoral brasileira determina que “é livre a manifestação de pensamento” por meio da internet, mas é vedado o anonimato durante a campanha eleitoral. Fica, então, ao provedor de conteúdo (o Facebook, por exemplo) o dever de tomar providências contra a divulgação de conteúdo proibido pela justiça.
A lei eleitoral brasileira determina que “é livre a manifestação de pensamento” por meio da internet, mas é vedado o anonimato durante a campanha eleitoral. Fica, então, ao provedor de conteúdo (o Facebook, por exemplo) o dever de tomar providências contra a divulgação de conteúdo proibido pela justiça.
Se a retirada do conteúdo não for feita, a lei determina que a justiça poderá determinar a suspensão, por 24 horas. A cada repetição do problema, a justiça poderá duplicar a suspensão.
Fonte: informarepropagar
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